quinta-feira, 24 de abril de 2014

CASA DO EGRESSO (ESTUDO 2ª PARTE)

São Paulo, 30 de abril de 1968 

Cora de Magalhães Leite
Chefe da Secção de Assistência Social, da Divisão 
Judiciária do Departamento dos Institutos Penais do Estado

          Os egressos dos estabelecimentos penais do Departamento dos Institutos Penais do Estado – Secretaria da Justiça – são atendidos e orientados pela Secção de Assistência Social, subordinada à Divisão Judiciária do referido Departamento.

          Com o objetivo de abrigar os egressos, cujas famílias residem fora da Capital ou que por motivos diversos não tem onde se hospedar, e tendo em vista que os encaminhamentos para Pensões e Albergues Noturnos dependem de documentos que necessitam ser providenciados pela Secção de Assistência Social, criou-se no Departamento dos Institutos Penais do Estado, pelo Decreto n° 41.763, de 1° de abril de 1963, a Casa do Egresso, que já vinha, em caráter experimental, funcionando desde 1956.

          Construída em terreno da Penitenciaria do Estado, mas completamente independente, nada tem que a rotule, assemelhando-se em tudo, a um Lar, tem capacidade para 30 egressos.
O Prédio de ótima construção, dividido em três pavimentos, obedece aos modernos preceitos de higiene, tendo um banheiro completo, para cada dois quartos, mobiliados com três camas e três armários embutidos.

          No pavilhão térreo funcionam:
a)    Sala do Diretor
b)    Secretaria
c)    Sala de recreação
d)    Sala de refeições, com mesas para 4 pessoas
e)    Cozinha

          Ao lado funcionam o anexo da Secção de Assistência Social – Setor de Egressos – com plantões diários de Assistentes Sociais.

          Atualmente, a Casa do Egresso conta com um Assistente Social em sua direção e tem em seu quadro, um escriturário, um encarregado de documentação, cinco guardas de presídio e três assistentes sociais que alem de plantão diário realizam visitas domiciliares, a Firmas, Industrias e Obras Sociais da Comunidade.

          O encaminhamento dos Egressos efeito através da Secção de Assistência Social mediante proposta do Sr. Diretor Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado, da Divisão Judiciária, Chefia da Assistência Social ou Assistente Social de Plantão, após entrevista onde foi verificada a necessidade real da hospedagem, que deverá ser em 10 dias, prazo suficiente  para que  sejam providenciados os documentos necessários e realizadas as pesquisas de trabalho. Poderá haver uma prorrogação de prazo, em caso de necessidade, como para Tratamento de Ambulatório, Carteira modelo 19, retirada de pecúlio reserva, pesquisa de trabalho ou qualquer outro motivo apresentado pelo egresso e justificável à Secção de Assistência Social.

          Os egressos recebem auxílios financeiros, de dois mil cruzeiros novos mensais, variando de acordo com as necessidades apresentadas; considerando-se auxilio financeiro os pedidos para:

a)    Documentação
b)    Auxilio viagem
c)    Tratamento de saúde
d)    Pagamento de aluguel
e)    Material de trabalho
f)     Aparelho ortopédico
g)    Vestuário.

          O prosseguimento de cada caso se faz até que o Egresso esteja reintegrado ao Meio Social, após o que será desligado da Secção de Assistência Social.

          Em 1967 foram acomodados na Casa 277 egressos, vindos dos vários estabelecimentos penais. Na Secção de Assistência Social providenciaram-se 954 documentos; foi aplicada a verba de vinte e quatro mil cruzeiros novos em auxílios financeiros.

DEPARTAMENTO DOS INSTITUTOS PENAIS DO ESTADO

MOVIMENTO ESTATÍSTICO DO SERVIÇO SOCIAL NO ANO DE 1967 RELATIVO AO ATENDIMENTO DE REEDUCANDOS, EGRESSOS E RESPECTIVAS FAMÍLIAS



          Foi realizado o Natal do Filho do Reeducando com distribuição de brinquedos.
          Considera-se auxilio em espécie, leite em pó, agasalhos, uniforme escolar,roupas, livros e brinquedos. O auxilio econômico se destina à suplementação do orçamento familiar para alimentação, pagamento de casa, medicamentos, compra de utensílios domésticos, mudanças, prestação de terreno, auxilio funerário, auxilio maternidade, auxilio viagem e qualquer outro problema apresentado ao Serviço Social.

São Paulo, 30 de abril de 1968

Fonte: Acervo do Museu Penitenciário Paulista 
Estudado em 07/04/2014